Ivinhema sanciona Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Lei garante direitos, atendimento prioritário e políticas públicas voltadas à inclusão.

10 DEZ 2025 Por Deni Silva 13h09

A Prefeitura de Ivinhema sancionou, no dia 5 de dezembro de 2025, a Lei Municipal nº 2.334/2025, que institui oficialmente o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A nova legislação representa um avanço significativo nas políticas públicas de inclusão e proteção às pessoas com TEA no município.

A proposta é de autoria da vereadora Lucimar Viana, que vem se destacando pela atuação em defesa das famílias atípicas e pela construção de políticas voltadas à inclusão social, especialmente de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista.

Sancionada pelo prefeito Juliano Ferro Barros Donato, a lei estabelece direitos fundamentais, diretrizes de atendimento e ações permanentes de conscientização, além de autorizar a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com TEA, que garantirá prioridade no acesso a serviços públicos.

Legislação nasce do diálogo com as famílias

Segundo a vereadora Lucimar Viana, o Estatuto foi construído a partir da escuta de mães, pais, educadores, profissionais da saúde e representantes de entidades ligadas à causa do autismo em Ivinhema.

“A criação do Estatuto representa respeito, acolhimento e segurança jurídica para as famílias. É um passo fundamental para garantir que os direitos da pessoa com TEA sejam reconhecidos e assegurados no âmbito municipal”, afirmou a parlamentar.

Lucimar destacou ainda que acompanhará de perto o processo de regulamentação da lei, para assegurar que todas as medidas previstas sejam efetivamente colocadas em prática.

Direitos assegurados pelo Estatuto

Com a nova legislação, a pessoa com TEA passa a ter garantidos, entre outros direitos:

Vida digna, segurança e integridade física;

Atendimento prioritário em serviços públicos e privados;

Acompanhamento multiprofissional gratuito na rede pública;

Acesso a medicamentos, terapias e programas de saúde disponíveis no SUS;

Inclusão escolar com apoio pedagógico adequado;

Participação em atividades esportivas, culturais e de lazer promovidas pelo município.

Diretrizes da Política Municipal

A lei também estabelece ações permanentes, como:

Diagnóstico precoce e acompanhamento contínuo;

Capacitação de profissionais das áreas da saúde, educação e assistência social;

Apoio a entidades e associações que atuam na defesa da pessoa com TEA;

Campanhas de conscientização e combate ao preconceito.

Semana Municipal de Conscientização do Autismo

O Estatuto cria a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser realizada anualmente na primeira semana de abril. A programação poderá incluir palestras, seminários, campanhas educativas, atividades comunitárias e ações simbólicas, como a iluminação de prédios públicos na cor azul.

Carteira Municipal da Pessoa com TEA

A legislação autoriza ainda a criação da Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com TEA, que facilitará o acesso prioritário aos serviços públicos e garantirá maior agilidade no atendimento. Os critérios para emissão do documento serão definidos pelo Poder Executivo.

Regulamentação e custeio

O Poder Executivo terá até 90 dias para regulamentar a lei. As despesas decorrentes da implantação das ações previstas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.

Avanço na inclusão social

Com a sanção da Lei nº 2.334/2025, Ivinhema reafirma o compromisso com a inclusão, o respeito e a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A iniciativa consolida um avanço importante na construção de uma cidade mais justa, acolhedora e preparada para atender às necessidades de todas as famílias.

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