Nova Lei Garante Aviso Prévio e Prazo Antes do Corte de Água e Energia.

A população de Ivinhema passou a contar com novas garantias antes da interrupção dos serviços de água e energia elétrica.

10 DEZ 2025 Por Deni Silva 14h35

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9 de dezembro de 2025) a Lei Municipal nº 2.333/2025, que estabelece regras mais claras e protetivas para os consumidores.

A legislação obriga as concessionárias de serviços públicos a realizarem notificação prévia sobre o corte por meio de SMS ou aplicativos de mensagens, além de garantir ao morador um prazo para pagamento imediato no momento da execução do serviço.

Notificação obrigatória no dia do corte

No dia programado para a interrupção do fornecimento, a concessionária deverá enviar uma mensagem ao telefone cadastrado na unidade consumidora, informando sobre o corte iminente e oferecendo a possibilidade de quitação imediata do débito para evitar a suspensão do serviço.

Prazo de tolerância para pagamento

Caso haja alguém no imóvel no momento da visita do agente responsável pelo corte, a lei assegura um prazo de até 30 minutos para a regularização do débito.

Esse período poderá ser ampliado para 60 minutos quando houver:

Pessoas com doenças crônicas;

Idosos acima de 65 anos;

Moradores com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A ampliação do prazo depende da manifestação do morador de que pretende efetuar o pagamento imediatamente.

Corte imediato em imóveis desocupados

Se não houver ninguém no imóvel no momento da visita, o corte poderá ser realizado de forma imediata, conforme os procedimentos adotados pelas concessionárias.

Divulgação e fiscalização

A lei determina ainda que as concessionárias divulguem amplamente as novas regras por um período de 180 dias, utilizando meios de comunicação e avisos nas próprias contas de água e energia.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a multa de R$ 1.000, com valor dobrado a cada reincidência e atualização monetária. A fiscalização ficará a cargo do órgão municipal competente.

Lei em vigor

A Lei Municipal nº 2.333/2025 já está em vigor desde sua publicação, revogando normas anteriores que contrariavam seu conteúdo. O autor da proposta, o vereador Bira, destacou que a medida garante mais respeito ao consumidor, além de maior transparência na prestação dos serviços essenciais à população de Ivinhema.

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