A decisão atende a ação civil pública movida pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) em 2006, que apontou ocupação indevida de (Área de Preservação Permanente) e danos ambientais na faixa protegida do curso d’água
As edificações estão localizadas a cerca de 33,3 quilômetros da área urbana, em imóvel com aproximadamente 3,62 hectares, com acesso pela rodovia BR-376, no trecho entre Ivinhema e Nova Andradina.
A região é conhecida pelo uso voltado ao lazer particular, com casas de veraneio utilizadas principalmente para pesca e descanso de fim de semana.
Demolição – Com a manutenção da decisão judicial, os responsáveis deverão promover a demolição das estruturas e executar medidas de recuperação da área, sob acompanhamento dos órgãos ambientais. O objetivo é devolver à faixa marginal do rio suas características naturais, com recomposição da mata ciliar.

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