O indivíduo foi condenado pela prática do crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do Código Penal)
Os fatos ocorreram no mês de abril de 2018, no âmbito familiar.
Na ocasião, o autor teria abaixado a calça, colocado o pênis para fora e se masturbado para uma criança de 02 anos de idade. O homem foi surpreendido pela avó da criança, que procurou a Delegacia de Polícia de Ivinhema para registrar o boletim de ocorrência, dando início à apuração dos fatos.
Após regular processamento criminal, sobreveio condenação, sendo posteriormente expedido o mandado de prisão.
A Polícia Civil reafirma seu compromisso com a proteção de crianças e adolescentes e com o cumprimento das decisões judiciais.
Denúncias podem ser realizadas de forma anônima.

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