O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ganhou um reforço importante para fiscalizar ações voltadas à infância, à juventude e ao meio ambiente.
A nova lei federal nº 15.512/2026 institui a Política Nacional Integrada do Direito da Criança e do Adolescente à Natureza. A norma estabelece que o acesso a áreas naturais preservadas, as brincadeiras livres ao ar livre e o vínculo com o meio ambiente devem ser tratados como prioridade absoluta pelo poder público e pela sociedade.
A nova legislação atualiza três leis fundamentais do país. No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o direito à natureza foi incluído formalmente entre garantias essenciais como vida, saúde e educação. Na Política Nacional do Meio Ambiente, o acesso prioritário de crianças e jovens a ecossistemas equilibrados passa a figurar como meta permanente. E na Política Nacional sobre Mudança do Clima, ficou definido o dever do Estado e da sociedade de proteger esse público com prioridade diante dos impactos do aquecimento global.
Com isso, os interesses das crianças passam a orientar de forma obrigatória as decisões administrativas das prefeituras, os planos diretores municipais e os projetos de controle de impacto socioambiental.
A Promotora de Justiça Fabrícia Barbosa, responsável pelo Núcleo da Infância e da Juventude, destaca que na prática, a medida une a atuação das Promotorias de Justiça do MPMS em Meio Ambiente, Infância e Juventude, e Habitação e Urbanismo, com foco na garantia de cidades sustentáveis para as atuais e futuras gerações de Mato Grosso do Sul.
“Reconhecer o direito de crianças e adolescentes à natureza significa reconhecer que um ambiente saudável, seguro e acessível também é condição para o pleno desenvolvimento. A nova legislação fortalece uma atuação integrada e preventiva, aproximando as políticas de infância, meio ambiente e planejamento urbano, com vistas a construir cidades que acolham, protejam e ofereçam às crianças e aos adolescentes oportunidades de convivência, brincadeira e desenvolvimento em contato com a natureza”, destacou.
As prefeituras deverão criar e preservar áreas verdes e locais com água, como praças, parques, córregos e lagoas urbanas, que sejam seguros, acessíveis e próximos de casas e colégios.
As instituições de ensino são incentivadas a adotar pátios arborizados com plantas nativas, pisos que absorvem a água da chuva e planos claros de evacuação e alerta em caso de temporais e desastres climáticos.
A lei também prevê proteção redobrada para a primeira infância, crianças com deficiência, famílias em situação de vulnerabilidade, comunidades tradicionais e jovens que atuam na defesa ambiental.
O MPMS tem atribuição direta para receber denúncias de descumprimento dessas regras, atuando de forma integrada com os Conselhos Tutelares, as delegacias de polícia e o canal Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos.

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