O pedido foi apresentado pelo Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, após o relato de condutas atribuídas ao servidor que teriam provocado constrangimento, insegurança e medo à adolescente no ambiente escolar. Durante a apuração, também foi registrada situação semelhante envolvendo outra estudante.
Na manifestação encaminhada ao Poder Judiciário, o MPMS sustentou a necessidade da adoção de medidas imediatas para proteger as vítimas, considerando a vulnerabilidade das adolescentes e o contato direto do investigado com crianças e jovens em razão da função exercida.
Medidas solicitadas
Ao analisar o caso, a Justiça acolheu integralmente o pedido ministerial e determinou a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, a uma distância inferior a 200 metros, além da proibição de qualquer contato por meios presenciais ou digitais.
A decisão também determinou o afastamento cautelar do servidor da rede municipal de ensino de suas atividades, medida considerada necessária para preservar a integridade física e psicológica da adolescente e resguardar a apuração dos fatos.
Para o MPMS, a manutenção do investigado em função com acesso direto a estudantes poderia representar risco à efetividade da proteção e gerar constrangimento às vítimas durante o andamento das investigações.
Além das medidas impostas ao investigado, a Justiça determinou a comunicação da escola, dos órgãos de segurança pública e da assistência social para acompanhamento do caso e fiscalização do cumprimento das determinações judiciais.

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