MP Ingressa com ação civil pública cobrando atuação do Estado na extensão do colégio agrícola

A 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, por intermédio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ingressou com a ação civil pública em desfavor do Estado de MS, solicitando para que, no prazo de 3 meses, o ente público, alternativamente

29 ABR 2026Por Deni Silva08h17
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Realize remanejamento dos alunos da extensão agrícola, da escola estadual Reynaldo Massi, para outro local minimamente adequado, realizando todas as adaptações previamente em um prazo máximo de 3 meses (isolamento acústico entre as salas, salas com séries devidamente separadas, observância da quantidade máxima por sala de aula, climatização)

No prazo de 3 meses, promova toda a reforma necessária no barracão onde atualmente funciona a unidade escolar, adaptando-o completamente, promovendo ainda o isolamento acústico entre as salas, segregação de alunos por salas devidamente separadas, observância da quantidade máxima de aluno por sala de aula, climatização, mediante instalação de ventiladores e aparelhos de ar condicionado; ou c) Proceda à reforma estrutural da unidade escolar municipal rural Benedita Figueiró de Oliveira (reforma do forro e do telhado, reforma/troca da parte elétrica/fiação do prédio, reforma do encanamento, dentre outros problemas apontados no relatório de vistoria da Promotoria de 2025), localizada na Vila Cristina, acaso haja anuência para a cedência do espaço pelo ente municipal.

A ação civil pública nº 0900249-69.2026.8.12.0012, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, é oriunda da investigação aberta pela 2ª Promotoria de Justiça por meio do Inquérito Civil nº 06.2026.00000332-9. Durante as visitas promovidas pela Promotoria de Justiça, apurou-se que a extensão do Colégio Agrícola, da Escola Estadual Reynaldo Massi, no ano de 2026, passou a funcionar em um barracão de festas na Vila Cristina, em Ivinhema.

No ano de 2025, quando a Promotoria de Justiça realizou visitas na escola municipal Benedita Figueiró, apurou-se que na unidade em condições estruturais precárias, inclusive, quanto à segurança dos menores, funcionava a escola municipal e a extensão do referido colégio agrícola estadual. Naquela ocasião, com base nos documentos de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, o Ministério Público celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Ivinhema, mediante o qual vedava a continuidade do uso escolar nas dependências da escola municipal Benedita Figueiró enquanto não houvesse reforma estrutural do prédio.

Ocorre que, no ano de 2026, enquanto o Município de Ivinhema realizou o remanejamento dos alunos da unidade Benedita Figueiró a outros locais, o Estado de Mato Grosso do Sul promoveu a locação de um barracão que era utilizado para realização de festas na Vila Cristina. Passou ainda a prestar o serviço público educacional sem antes sequer estruturar o barracão, o que foi possível observar na primeira visita realizada por esta Promotoria de Justiça.

Na segunda visita desta Promotoria de Justiça, novamente, apurou-se que o requerido não providenciou documentos básicos para o funcionamento no local, como alvarás municipais, licença sanitária e os documentos de dedetização do local, o que é obrigatório pelo Código de Posturas do Município de Ivinhema (art. 29, Parágrafo Único e art. 110). Ainda a Promotoria de Justiça asseverou que o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, embora esteja dentro do prazo, possui uma ocupação diversa nele, não sendo, portanto, aproveitável (art. 10, III, Lei Estadual nº 4.335/2013).

Para além dos problemas de documentação, a Vigilância Sanitária e a Promotoria de Justiça apuraram que o funcionamento da extensão do colégio no barracão possui problemas bem perceptíveis: a) ausência de climatização adequada e ventilação insuficiente, sendo que as informações obtidas apontam que os próprios professores estão levando ventiladores para as salas de aula; b) ausência de isolamento acústicos nas salas; c) interferência sonora entre as salas de aula; d) ausência de refeitório. Tal situação afronta o art. 96, incisos, da Lei Estadual nº 2.787/2003 e o art. 25-A da Lei nº 9.394/96, uma vez que estrutura em que os alunos atualmente estão não são adequadas.

O Promotor de Justiça ainda asseverou que a situação em tela é grave, uma vez que, quando o requerido tomou conhecimento da situação, apenas cingiu a alegar a ausência de orçamento público, sem apresentar sequer qualquer previsão e cronograma concreto de uma solução. Assim sendo, o problema é que tal situação se prolongue, sem qualquer solução, pois o próprio uso prolongado pelo requerido, por intermédio de cedência, da Escola Municipal Benedita Figueiró, por anos e anos, mesmo com a estrutura prejudicada, denota esse risco. Diante dessa situação, a 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema ajuizou a ação civil pública, pedindo ainda liminar pela gravidade da situação.

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