Na semana passada o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso impetrado pela defesa de Daltro Fiúza, ex-prefeito de Sidrolândia, contra condenação em uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual (MP).
A causa em questão é a Lei Municipal aprovada no ano de 2008, que fixou os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores para o período 2009/2012.
O MP entende que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal. Desde então, Fiúza tem impetrado recursos contra a condenação.
Daltro é pré-candidato a prefeito pelo MDB, nome que o partido tem para a disputa da Eleição Municipal deste ano.
Em entrevista ao Jornal Ronda da Cidade, da Rádio Pindorama Jota FM de Sidrolândia nesta quarta-feira (29/04), o ex-prefeito disse que essa Ação Civil não impede o registro da candidatura – uma vez homologada na Convenção Municipal – e assegurou à população que se mantém firme na disputa.
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