PL que cria o Cadastro Especial do Primeiro Emprego é considerado constitucional

11 MAR 2020Por Christiane Mesquita10h32

Na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta manhã (11), o deputado Professor Rinaldo (PSDB) fez a devolução de cinco matérias. Tramitará regularmente na ALEMS o Projeto de Lei 315/2019, de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), que cria o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (CEPE), para os alunos da rede estadual de ensino, no Estado. Foi considerado também constitucional o Projeto de Decreto Legislativo 17/2019, de autoria da Mesa Diretora, que aprova o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundersul), para o exercício de 2020.  

Também seguem às comissões de mérito e votações em Plenário o Projeto de Lei 12/2020, de autoria do Poder Judiciário, que dispõe sobre a reorganização de serventias notariais e de registros nas Comarcas de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora; e o Projeto de Lei 19/2020, de autoria do deputado Renato Câmara (MDB), que declara de Utilidade Pública o Instituto Pequeno Cidadão, com sede em Maracaju.

Já o Projeto de Lei 1/2020 recebeu parecer contrário à sua tramitação, mas ainda pode ir a Plenário, já que falta colher o voto do suplente do autor da proposta, deputado Evander Vendramini (PP). O projeto, considerado inconstitucional, autoriza o Poder Executivo a utilizar os veículos automotores apreendidos em razão da práticas de ilícitos administrativos ou penais.

O deputado Lidio Lopes (PATRI), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), devolveu na reunião de hoje quatro matérias. O Projeto de Resolução 138/2019, de autoria do deputado e presidente da Casa de Leis, Paulo Corrêa (PSDB), foi considerado constitucional e segue para votação em Plenário. O projeto institui a Corrida e Caminhada da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Também de autoria do presidente Paulo Corrêa, foi considerado constitucional o Projeto de Lei 18/2020, que estabelece normas suplementares à legislação federal sobre a proteção à criança e adolescente, de modo que as unidades de saúde públicas e privadas afixem em seus estabelecimentos placas informativas, de caráter educativo, relativas ao procedimento de adoção.

O Projeto de Lei 10/2020 tramitará regularmente nas outras fases de votação na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado Evander Vendramini (PP), a proposta revoga a Lei 3781, de 11 de novembro de 2009, e a Lei 4112, de 17 de novembro de 2011, pois estas leis acrescentavam dispositivos em leis já revogadas.

Por fim, Lidio Lopes emitiu parecer pela manutenção do veto parcial ao Projeto de Lei 37/2019, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). Na prática, a matéria tinha o objetivo de autorizar o Poder Executivo a ofertar aulas de Defesa Pessoal e Artes Marciais nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. Os parlamentares presentes concordaram com a manutenção de veto.

O deputado Evander Vendramini emitiu três pareceres favoráveis e um contrário. Tramitará regularmente o Projeto de Resolução, de autoria do deputado Zé Teixeira, em conjunto com outros parlamentares, que altera e acrescenta dispositivos ao Anexo da Resolução nº 65, de 17 de dezembro de 2008 , o Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (RIAL).

O Projeto de Lei 16/2020, de autoria do deputado Marçal Filho (PSDB), que dispõe sobre a possibilidade de quitação das faturas em atraso no ato da interrupção dos serviços essenciais no Estado recebeu parecer favorável, entretanto o presidente da CCJR, deputado Lidio Lopes, pediu vistas da matéria para uma melhor análise.

Também considerado constitucional o Projeto de Resolução 1/2020, de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB), e co-autoria de outros deputados, que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, ampliando as competência da Comissão em Defesa dos Direitos Humanos.

Relatada por Evander Vendramini, uma proposta poderá ser arquivada. Os deputados concordaram com o parecer contrário à tramitação do Projeto de Lei 2/2020, de autoria do deputado Neno Razuk, que dispões sobre a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido. Ainda é necessário o voto do deputado Eduardo Rocha (MDB), que poder acompanhar ou não o do relator.

O deputado Gerson Claro (PP), vice- presidente da CCJR, relatou duas matérias. De autoria do deputado Pedro Kemp (PT), o Projeto de Lei 17/2020, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, o Dia Estadual do Capoeirista, vai a Plenário. Já o veto total ao Projeto de Lei 111/2019, de autoria do deputado Lucas de Lima (Solidariedade), que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Conscientização de Doação de Sangue através de Coleta Mòvel – Itinerante, foi mantido pelo relator e acompanhado pelos outros membros da comissão.  

Na reunião desta manhã foram distribuídas outras 19 matérias entres os parlamentares que compõem o grupo de trabalho. O deputado Capitão Contar (PSL) participou do encontro. Tabmém estiveram presentes os deputados Onevan de Matos (PSDB) , e Coronel David (PSL).

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