O governador Eduardo Riedel (PP) enviou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de distribuição de receitas tributárias entre o Estado e os municípios. O texto também trata da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da integração entre administrações tributárias e do limite remuneratório dos servidores fiscais.
A proposta busca adequar a Constituição estadual à reforma tributária nacional, que prevê a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS. Entre as mudanças, o projeto estabelece critérios para a divisão de receitas relacionadas ao novo imposto e a determinados repasses federais, além de prever uma nova regra de remuneração para servidores das administrações tributárias.
Pelo texto, os municípios terão direito a 25% da parcela estadual do IBS destinada à repartição municipal, conforme as regras constitucionais e federais aplicáveis. A proposta prevê que essa distribuição considere a população, os resultados educacionais, a preservação ambiental e uma parcela dividida igualmente entre as cidades.
Critérios incluem população, educação e meio ambiente
A PEC estabelece que 80% da parcela municipal dessas receitas sejam distribuídos conforme a população de cada município. Outros 10% serão calculados com base em indicadores de melhoria da aprendizagem e equidade educacional, enquanto 5% considerarão critérios de preservação ambiental. Os 5% restantes serão divididos em montantes iguais entre todos os municípios.
O projeto também mantém a previsão de repasse de 25% da arrecadação do ICMS aos municípios e estabelece critérios para a distribuição dessa receita e dos recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) transferidos pela União. Nesse grupo, pelo menos 65% devem seguir o valor adicionado das operações e dos serviços realizados em cada município. A parcela restante será distribuída conforme lei estadual, com participação obrigatória de indicadores educacionais.
Teto remuneratório de servidores fiscais
Outra mudança prevista é a aplicação, aos servidores de carreira das administrações tributárias estaduais e municipais, do limite remuneratório utilizado para servidores da União. Com isso, deixaria de valer para essas carreiras o subteto previsto atualmente na Constituição estadual.
A alteração não estabelece reajuste salarial automático, mas muda o limite máximo de remuneração aplicável. Esse dispositivo tem vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, caso a PEC seja aprovada.
O texto também determina que as administrações tributárias do Estado e dos municípios atuem de forma integrada, com prioridade de recursos e possibilidade de compartilhamento de cadastros e informações fiscais, conforme a legislação ou convênios.
A proposta ainda prevê que as alíquotas do IBS sejam fixadas individualmente pelo Estado e pelos municípios, por meio de leis específicas, respeitando as regras nacionais. Os demais dispositivos da PEC entrariam em vigor na data de publicação da emenda, caso aprovada.
A proposta será analisada pela Assembleia Legislativa, onde precisará cumprir o procedimento previsto para emendas à Constituição estadual antes de ser promulgada.
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