10% das vagas de estágio para pessoas com deficiência na administração pública

Leis sancionadas asseguram inclusão no mercado de trabalho e cuidados essenciais para gestantes no estado.

09 ABR 2024Por Heloíse Gimenes 07h50

Foi sancionada a Lei 6.214 de 2024, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), que assegura às pessoas com deficiência, no âmbito dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, 10% das vagas oferecidas a estagiários que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação de Mato Grosso do Sul.

A nova norma, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (9), estabelece que sejam adaptações necessárias para o desempenho das atividades dos estagiários com deficiência. Também se aplica, no que couber, os dispostos nas Leis 780 de 1987 e 2.799 de 2004.

Também de autoria do deputado Antonio Vaz, foi publicada a Lei 6.216 de 2024, que dispõe sobre ações de prevenção da depressão durante a gravidez e institui a Semana de Prevenção e Combate à Depressão na Gravidez.

As ações deverão ser pautadas nos seguintes termos: informar os sintomas e a gravidade da doença na gravidez, conscientizar sobre a importância do atendimento pré-natal, com a finalidade de identificar os sintomas e acompanhar mulheres com depressão e interromper o processo de agravo da doença.

A Semana Estadual fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado e deverá ser comemorada, anualmente, no período em que celebra o Dia Estadual de Combate à Depressão Pós-Parto, instituído pela Lei 5.533 de 2020.

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