Lei: Libras poderá ser inclusa no conteúdo aos estudantes da Rede Pública

Isso é o que dispõe a nova Lei Estadual 5.563/2020, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, por proposição do deputado Jamilson Name (Sem partido).

09 SET 2020Por Assembléia Legislativa09h38

As escolas da Rede Estadual de Mato Grosso do Sul poderão incluir em seus componentes curriculares, na etapa do Ensino Médio, um conteúdo programático de informação e orientação a respeito da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Isso é o que dispõe a nova Lei Estadual 5.563/2020, publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial do Estado, por proposição do deputado Jamilson Name (Sem partido).

O conteúdo deverá ser oferecido em caráter complementar, abordando o tema Libras de forma transversal ao currículo dos componentes que compõem a área do conhecimento à qual se relaciona, “a partir de abordagens conceituais, históricas e culturais, evidenciando a sua importância no contexto da inclusão social”.

Ainda de acordo com a publicação, o conteúdo programático de informação e orientação a respeito da Libras a ser ministrado nas escolas será elaborado pela Secretaria de Estado de Educação e poderá ser desenvolvido por meio de “palestras, comunicação e expressão em que o sistema linguístico de natureza visual e motora se torne familiar aos estudantes e à comunidade escolar”. Confira a lei na íntegra clicando aqui.

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