Proposta altera lei tributária para permitir parcelamento do ITCD

30 ABR 2020Por Osvaldo Júnior15h10

A legislação tributária de Mato Grosso do Sul poderá ser alterada para assegurar o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). É o que propõe o Projeto de Lei 72/2020, que começou a tramitar na Casa de Leis. A matéria, de autoria do deputado Cabo Almi (PT), altera a redação do da Lei 1.810/1997, que dispõe dos tributos de competência do Estado.

O projeto muda a redação do capítulo VI e do artigo 133 da lei. No texto atual do capítulo VI, que trata sobre o local, a forma e o prazo para recolhimento do tributo, será acrescida a palavra “parcelamento”. O mesmo termo será adicionado no artigo 133, que passará a ter a seguinte redação: “O parcelamento, local, forma e prazo para o recolhimento do ITCD serão estabelecidos em regulamento”.

O parlamentar justifica que o Decreto 5087/89, que regulamentou a Lei 1.810/1997, não prevê o parcelamento do ITCD. Mesmo que esse decreto permitisse que o recolhimento do tributo fosse parcelado, “haveria clara supressão de instância legislativa desta Casa de Leis, pois a hipótese de parcelamento tem que ser expressa e compatibilizada com o texto legal”.

Assim, conforme o deputado Cabo Almi, é preciso alterar a lei para que haja amparo legal para que o imposto possa ser parcelado. “Portanto, a medida que se impõe é o necessário aperfeiçoamento legislativo proposto para que se possa realizar o ato do parcelamento”, infere.

O projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso receba parecer favorável, será votado em plenário.

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