Diferente de Sidrolândia, o município de Maracaju não determinou o fechamento do comércio em geral, porém prevê medidas de prevenção que serão fiscalizadas pela polícia e pelos agentes fiscais da prefeitura.
Conforme o decreto publicado no diário oficial as mercearias, mercados, supermercados, atacados, e assemelhados estão autorizados a funcionar exclusivamente de segunda-feira a sábado, das 7 às 19 horas, restringindo-se o atendimento a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de lotação, desde que respeitada à distância mínima de 02 (dois) metros entre todas as pessoas presentes no recinto. Somente será permitida a entrada de pessoas desacompanhadas nos estabelecimentos de que trata este artigo. Não será permitida a entrada de crianças até 12 (doze) anos nos estabelecimentos de que trata este artigo. Fica expressamente proibido o fornecimento de bebidas e alimentos prontos para consumo no interior dos estabelecimentos de que trata
As clínicas médicas e fisioterápicas, laboratórios e demais estabelecimentos privados de saúde estão autorizados a funcionar em horário comercial, devendo, contudo, atender seus pacientes exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato. Está expressamente vedada a espera de pacientes no interior dos estabelecimentos de que trata este artigo.
Comércio em Geral - As lojas de departamentos, vestuário, calçados, enxovais, armarinhos, móveis, eletrodomésticos, materiais para construção, itens de decoração, presentes, brinquedos, artigos esportivos, materiais para escritório, peças, agropecuárias e congêneres, dentre outras estão autorizadas a funcionar em horário comercial restringindo-se o atendimento presencial ao máximo de 3 (três) clientes por vez, desde que respeitada a distância mínima de 02 (dois) metros entre todas as pessoas presentes no recinto. Somente será permitida a entrada de pessoas desacompanhadas nos estabelecimentos.
Não será permitida a entrada de crianças até 12 (doze) anos nos estabelecimentos.
Bancos - As agências bancárias, lotéricas e Correios estão autorizados a manter o horário atual de funcionamento, restringindo-se o ingresso de pessoas à capacidade de atendimento imediato do estabelecimento, desde que respeitada à distância mínima de 02 (dois) metros entre todas as pessoas presentes no recinto. Fica expressamente vedada a espera de clientes por atendimento no interior.
Cartórios - As serventias extrajudiciais (cartórios) do município, pela essencialidade dos serviços públicos desempenhados, deverão manter atendimento ao público por agendamento, nas hipóteses em que os responsáveis pelo expediente entenderem necessário. Ficam os estabelecimentos prestadores de serviço autorizados a funcionar em horário comercial sem atendimento presencial ao público.
Espaços de Beleza - Excluem-se da presente determinação as barbearias, salões de beleza, manicures e congêneres, que deverão atender seus clientes exclusivamente por meio de agendamento para atendimento imediato, ficando expressamente vedada a espera no interior dos estabelecimentos.
Está suspenso todo o transporte coletivo de pessoas, público ou privado, no território do Município de Maracaju - MS.
Também está expressamente proibida à permanência de pessoas em bares, lanchonetes, conveniências, distribuidoras de bebidas, e congêneres a qualquer hora do dia.
Os estabelecimento públicos de saúde deverão manter atendimento à população priorizando agendamento de consultas, exames, procedimentos e outros.
Os infratores às determinações constantes do presente Decreto ficam sujeitos às penas do Art. 268 do Código Penal Brasileiro.
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