Na data de 11 de Janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal de Sidrolândia e o Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia – PREVILÂNDIA celebraram a formalização do Termo de Adesão ao Pró-Gestão, sinalizando a intenção iniciar os procedimentos preparatórios para a certificação, por meio da adequação de seus processos de trabalho às exigências estabelecidas nas diferentes ações que integram as três dimensões da certificação (Controles Internos, Governança Corporativa e Educação Previdenciária).
O Pró-Gestão RPPS, trata-se de Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Pró-Gestão RPPS), criado pela Portaria n° 185/2015, com recente atualização da versão para 3.3, com vigência a partir de 02 de março de 2022.
Através do Manual do Pró-Gestão da SPREV, os Regimes Próprios tem acesso às práticas necessárias para a conquista da certificação. Após a adoção dos processos presentes no manual, uma entidade certificadora fará a avaliação do instituto, certificando-o de acordo com o nível de aderência atingido.
O ato de adesão ao Pró – Gestão é medida relevante na busca do aperfeiçoamento da gestão previdenciária e o compromisso de implantar ações que estejam sob a esfera direta de atuação da Administração e de apoio ao Instituto, no conjunto de ações de responsabilidade necessária à obtenção da certificação institucional do RPPS.
O Previlândia iniciará o processo de certificação através de Planejamento Estratégico, definindo metas e prazos para a implantação das ações correspondentes ao respectivo nível de aderência ao Pró-Gestão RPPS. Isso reforça o trabalho responsável e a gestão de qualidade a ser constantemente alcançada pela Diretoria do Instituto.
Através das práticas incentivadas pelo Pró-Gestão, o Instituto garante a mitigação de riscos do RPPS e de seus servidores, aumento de performance do trabalho, melhor organização interna, maior transparência e facilidade de acesso às informações relevantes e reconhecimento no seu meio (entre outros RPPS, Tribunais de Conta, Ministério Público da Previdência e outros órgãos relacionados). Embora não seja obrigatório, é uma certificação essencial para garantir que o Instituto está atuando da melhor forma possível.
O ano se inicia visando o respeito ao esforço contributivo realizado pelos segurados e pelo Município, tendo como meta a garantia futura do pagamento dos benefícios previdenciários com sustentabilidade e em observância aos princípios do equilíbrio financeiro e atuarial, e da eficiência e economicidade na utilização dos recursos públicos.

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