A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que a Prefeitura de Sidrolândia, repasse R$ 500 mil ao Hospital Dona Elmíria Silvério Barbosa. O prazo para que o repasse aconteça é de cinco dias (a contar de ontem), sob pena de multa em R$ 2 mil por dia, limitada a R$ 100 mil. O recurso foi originado em emenda parlamentar da senadora Tereza Cristina (PP). De início, a Justiça já havia definido pelo repasse do recurso em primeira instância, no entanto, a prefeitura foi ao TJMS alegando que a emenda era de caráter impositiva individual. Ainda conforme o município, a liberação do recurso por meio dessa modalidade de emenda tinha sido interrompida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A procuradoria de Sidrolândia argumentou que o dinheiro não poderia ser repassado ao hospital porque os recursos captados pela entidade beneficente em 2024 já haviam estourado o limite, segundo as regras do Ministério da Saúde.
Em decisão, porém, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da apelação, não concordou com a defesa do município, alegando que as questões apresentadas não podem impedir que a saúde chegue as pessoas. Em relação à suspensão dos repasses via emendas impositivas individuais, definida pelo STF, o desembargador esclareceu que a medida foi colocada em prática em agosto de 2024, e a emenda proposta pela senadora Tereza Cristina ocorreu em março de 2024, ou seja, cinco meses antes da decisão do Supremo, decisão esta, que não é retroativa.
A decisão de Rasslan foi acompanhada pelos desembargadores Waldir Marques e João Maria Lós, e o prazo segue contando.

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