A Prefeitura de Sidrolândia sancionou a lei que institui o programa de Recuperação Fiscal (Refis Cidadão 2025), oferecendo condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários.
A adesão estará disponível entre 10 de abril e 30 de junho de 2025. O prazo poderá ser prorrogado a critério da administração municipal. A iniciativa busca facilitar a regularização de pendências fiscais e fortalecer a arrecadação municipal.
O programa abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, permitindo que os contribuintes obtenham descontos de até 100% em juros e multas para pagamentos à vista.
O Refis Cidadão 2025 também possibilita parcelamentos em até 24 vezes, com reduções progressivas de encargos. O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para empresas.
Débitos já parcelados poderão ser renegociados no programa, desde que cumpram as exigências da lei.

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