"A lei precisa ser provocada", afirma a advogada especialista em Direito da Família, Dra. Marcela Rasslan, ao explicar os nuances da pensão alimentícia em entrevista ao programa ronda da cidade. O tema, que vai muito além da obrigação para com os filhos, inclui idosos, adultos incapazes e até ex-cônjuges, sempre pautado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Quem Tem Direito
A pensão alimentícia não se restringe a crianças. Segundo a Dra. Marcela, podem requerer:
- Filhos menores (ou maiores até 21 anos se estiverem estudando);
- Adultos incapazes (com deficiências físicas ou mentais);
- Idosos dependentes;
- Ex-cônjuges (em casos de necessidade comprovada).
"O direito analisa a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga", destaca a especialista.
Um dos pontos mais curiosos abordados foi a responsabilidade de avós e sogros.
- Avós: Podem ser acionados se os pais não tiverem condições (ex.: pai internado em UTI ou desempregado sem renda).
- Sogros: Mesmo após o divórcio, o vínculo de afinidade permanece. "Não existe ex-sogro na lei", esclarece Dra. Marcela.
Exemplo prático: Se um neto precisa de pensão e o pai está incapacitado, os avós podem ser obrigados a pagar. .
A advogada enfatiza que o termo "alimentos" no Direito abrange:
Moradia | Educação (escola, cursos) | Saúde (médico, remédios)
Vestuário | Lazer (condizente com o padrão social da família).
"Muita gente acha que é só para o supermercado, mas inclui até internet e material escolar hoje em dia", comenta.
Com o envelhecimento da população, a demanda por pensão a pais idosos cresce. A regra é clara:
- Todos os filhos devem contribuir, mas proporcionalmente à sua renda.
- Filho cuidador: “Se um único filho está cuidando dos pais, os outros podem ser responsabilizados judicialmente para prestar pensão alimentícia ao idoso.” Destacou.
Quando Cessa a Obrigação
- Maioridade (18 anos): Só se o filho não estiver estudando. Caso contrário, estende-se até os 21 anos ou término da faculdade.
- Exoneração: O pagador deve requerer formalmente o fim da pensão. "Não pagar sem aval judicial pode levar à prisão civil", alerta.
E Se o Pagador Morrer
A obrigação não some: dependentes podem pleitear pensão por morte no INSS, mesmo se o falecido não era aposentado.
Dra. Marcela reforça: "Se você tem direito ou dever, busque orientação. A lei existe, mas não se aplica sozinha".
Onde procurar ajuda
- Defensoria Pública
- Advogados especializados
- Assistentes sociais vinculados ao Judiciário
"Ignorar a lei não é opção. O não pagamento pode ter consequências graves", finaliza.

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