Bezerro é furtado no Barra nova I e proprietária pede ajuda

Pelo relato da vítima, o animal, que ainda é jovem e precisa do leite materno, pode ter sido amarrado com a corda que estava no pescoço de outro animal, e arrastado por vários metros até uma estrada vicinal

09 FEV 2026 Por Ilze Santos 20h38

Na madrugada de sexta-feira, 6 de fevereiro, uma propriedade rural foi alvo de criminosos na região da Barra Nova 1. O furto de um bezerro ocorreu por volta de Meia noite na Chácara Vista Alegre (Lote 235), de propriedade da Sra. Maria Amaral de Almeida, sentido Assentamento Capão Bonito II.

Segundo a proprietária, a família não estava no local no momento do crime, pois foram a Campo Grande fazer um tratamento de saúde. O furto teria ocorrido durante o período em que se ausentou da propriedade. Pelo relato da vítima, o animal, que ainda é jovem e precisa do leite materno, pode ter sido amarrado com a corda que estava no pescoço de outro animal, e arrastado por vários metros até uma estrada vicinal. As câmeras do local, foram viradas pra parede, evitando que filmassem a ação, o que leva a proprietária a suspeitar do envolvimento de alguém que saiba a rotina da família.

O animal possui características que podem auxiliar na identificação: pelagem branca com manchas cinzas; e marca na orelha esquerda, com três cortes. O bezerro está avaliado em cerca de R$ 3.000,00. A família pede que qualquer informação sobre o paradeiro do animal seja comunicada. Denúncias ou informações também podem ser repassadas diretamente à proprietária pelo telefone (67) 99861-6890, falar com Maria Amaral, ou diretamente a Policia Militar pelo telefone 190. 

O abigeato, caracterizado pelo furto de animais de produção como gado, é tipificado no Código Penal como uma forma de furto qualificado. Conforme o artigo 155, § 6º, a prática é punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A penalidade é aplicada mesmo quando o animal é abatido ou dividido no próprio local do crime. A legislação também prevê punição para a receptação, alcançando quem adquire, transporta, oculta ou comercializa o animal ou derivados do objeto do crime, com a mesma faixa de pena. Caso haja abate cruel, o autor ainda pode responder por maus-tratos, conforme a Lei de Crimes Ambientais. 

Leia Também