Câmara de Sidrolândia aprova emenda que antecipa eleição da Mesa Diretora

Mudança altera prazo previsto há 28 anos e permite realização do pleito até a primeira quinzena de dezembro

24 FEV 2026 Por Ilze Santos 19h28

A Câmara Municipal de Sidrolândia aprovou, por oito votos favoráveis e quatro contrários, durante a sessão realizada nesta segunda-feira (23), uma emenda à Lei Orgânica que modifica o prazo para a eleição da Mesa Diretora. A proposta recebeu votos contrários dos vereadores Adavilton Brandão, Joana Michalski, Carol Terra e Shirley Basso.

Até então, a regra em vigor há 28 anos — prevista no parágrafo 6º do artigo 36 da Lei Orgânica — determinava que a eleição deveria ocorrer na segunda quinzena de dezembro do segundo ano de cada legislatura. Com a alteração aprovada em primeira votação, o texto passa a permitir que o pleito seja realizado até a primeira quinzena de dezembro.

Por se tratar de emenda à Lei Orgânica, a matéria ainda precisa ser submetida a uma segunda votação, que deverá ocorrer no prazo de até dez dias, conforme estabelece o rito legislativo. Na prática, a mudança possibilita que a eleição da Mesa Diretora seja convocada em qualquer momento do ano que antecede o segundo biênio da legislatura.

A proposta é de autoria dos vereadores Cledinaldo Cotocio, Juscinei Claro, Márcio Silva Almeida, Carlos Alessandro da Silva e Silvestre Zotti. Os parlamentares defendem que a alteração moderniza o processo legislativo e garante maior previsibilidade administrativa ao funcionamento do Legislativo municipal.

Para assegurar segurança jurídica e evitar divergências entre as normas internas, o Regimento Interno da Câmara também será ajustado. Com a adequação, os prazos para registro de chapas, formalização de candidaturas e demais etapas do processo eleitoral deixarão de estar vinculados a um período fixo de dezembro e passarão a ser contados a partir da data de convocação da eleição.

Assim, todo o rito — desde a publicação do edital até a votação e proclamação do resultado — ficará alinhado ao novo intervalo estabelecido na Lei Orgânica, garantindo coerência normativa e organização administrativa.

De acordo com o texto aprovado, a eleição para o segundo biênio poderá ser convocada pelo presidente da Câmara ou por maioria simples dos vereadores, com antecedência mínima de três dias da data marcada para o pleito.

A emenda também altera o artigo 38, definindo que os integrantes das Comissões Permanentes serão escolhidos na primeira sessão ordinária de cada biênio legislativo. Os membros serão indicados pelos líderes de bancada ou blocos partidários, respeitando a proporcionalidade e assegurando o direito das minorias. O mandato nas comissões terá duração de dois anos.

O texto estabelece ainda que a posse do presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário ocorrerá na segunda quinzena de dezembro. O exercício dos eleitos terá início em 1º de janeiro do ano seguinte.

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