Foi sancionada a nova versão do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2026). A medida amplia as condições para renegociação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. Convertido na Lei Municipal nº 2.347, o programa passou por alterações em relação ao projeto original encaminhado pela prefeitura. Entre as mudanças, está a ampliação dos descontos para contribuintes que desejam regularizar pendências fiscais junto ao município.
Pelas regras aprovadas, o pagamento à vista garante isenção total de juros, multas e correção monetária. Já os contribuintes que optarem pelo parcelamento em até seis vezes terão perdão integral de juros e multas, além de desconto de 50% sobre a correção monetária.
Nos parcelamentos entre sete e 18 meses, o desconto será de 70% sobre juros e multas, sem redução da atualização monetária. Para acordos firmados entre 19 e 24 parcelas, o abatimento cai para 50% sobre juros e multas, mantendo integralmente a cobrança da correção monetária.
A legislação estabelece parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas. Débitos protestados ou já ajuizados também poderão ser incluídos no programa, desde que o contribuinte assuma o pagamento de custas cartorárias e honorários advocatícios nos casos de cobrança judicial.
O texto prevê ainda que a adesão ao REFIS implica reconhecimento irretratável da dívida e desistência de ações judiciais, recursos administrativos ou outras formas de contestação relacionadas aos débitos negociados.
Além do REFIS, a prefeitura publicou a Lei Municipal nº 2.348, que regulamenta a retirada de restrições em CPF e CNPJ dentro da segunda etapa do programa “Maior REFIS da História de Sidrolândia”.
Pelas novas regras, a exclusão de protestos e registros em órgãos de proteção ao crédito ocorrerá apenas após a quitação integral da dívida renegociada. Nos casos de débitos protestados, a carta de anuência para cancelamento em cartório será emitida somente após o pagamento total do acordo, permanecendo sob responsabilidade do contribuinte o pagamento de custas e emolumentos.
Quando a dívida estiver em fase de execução fiscal, eventuais bloqueios, penhoras e a extinção do processo judicial também dependerão da quitação completa das parcelas e dos honorários advocatícios.
A administração municipal informou ainda que todas as garantias e gravames vinculados aos processos judiciais serão mantidos durante a vigência do parcelamento. Para confirmar a adesão ao programa, a primeira parcela deverá ser paga em até cinco dias após a assinatura do termo de adesão.
O prazo para ingresso no REFIS foi reduzido de seis para três meses a partir da publicação da lei.

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