União deverá fornecer água a aldeias de Sidrolândia e outros 18 municípios de MS

Decisão estabelece abastecimento mínimo de 110 litros por pessoa ao dia e prevê instalação, manutenção e ampliação dos sistemas nas comunidades indígenas

16 SET 2026Por Redação Jota FM10h23
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A União deverá garantir o fornecimento contínuo de água potável e tratada para aldeias indígenas de 19 municípios de Mato Grosso do Sul. A determinação é da 2ª Vara Federal de Campo Grande e inclui comunidades localizadas tanto em terras demarcadas quanto em áreas que ainda não possuem demarcação. Entre os municípios abrangidos está Sidrolândia.

A decisão determina que o governo federal identifique as aldeias que não têm acesso adequado à água. O abastecimento deverá garantir pelo menos 110 litros por pessoa diariamente. A medida também prevê a instalação de estruturas necessárias para levar água às comunidades.

Os sistemas deverão contar com reservatórios, redes de distribuição e ligações domiciliares, conforme a população e as necessidades de cada aldeia. A União também terá de realizar manutenção dos sistemas a cada dois meses. O prazo estabelecido para a instalação das redes de distribuição é de 90 dias.

A determinação abrange comunidades de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

A Justiça também estabeleceu que o Estado e os municípios deverão colaborar com a União na conclusão dos sistemas de abastecimento. Em caso de descumprimento das medidas determinadas na sentença, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A ação civil pública que deu origem à decisão foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2021. O processo questionava a falta de fornecimento regular de água potável e tratada para comunidades indígenas.

Durante o processo, a União alegou que não poderia realizar investimentos públicos em áreas sem demarcação e posse permanente. O Estado, por sua vez, sustentou que não teria responsabilidade direta pela prestação do serviço.

Na sentença, a juíza federal Janete Lima Miguel afirmou que o acesso à água está diretamente relacionado à dignidade humana. “A água limpa e segura é bem indispensável à vida plena e à dignidade humana”, escreveu a magistrada.

A decisão também aponta que a demora no fornecimento do recurso pode atingir especialmente comunidades em situação de vulnerabilidade. Segundo a sentença, a falta de atendimento ao direito fundamental contraria o princípio constitucional da eficiência da Administração Pública.

Com a decisão, caberá à União levantar a situação de abastecimento das aldeias abrangidas e executar as medidas necessárias. O cumprimento deverá ocorrer com a participação dos governos estadual e municipais envolvidos.

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