Em um caso que trouxe à tona a humanidade no sistema judiciário, um homem acusado de homicídio culposo foi beneficiado com o perdão judicial em Paranaíba/MS.
A decisão foi proferida após a análise detalhada do caso pela Defensoria Pública, que demonstrou que a perda da esposa no acidente já havia imposto ao acusado a maior das punições.
O acidente ocorreu em 2021, na BR-497, quando o veículo dirigido pelo réu colidiu com uma árvore, resultando na morte de sua esposa. Não havia provas conclusivas de imprudência por parte do motorista, e a ausência de teste de bafômetro no local foi um dos fatores que reforçaram a argumentação da defesa.
A defensora pública Gabriela Sant’Anna Barcellos destacou que o Código Penal prevê o perdão judicial em casos excepcionais, nos quais a consequência do crime supera qualquer sanção legal. O acusado, descrito como profundamente abalado e com dificuldades de saúde mental, não será submetido a pena alguma, em respeito ao princípio de que cada caso merece análise individual.

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