O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que havia sido recriado pela Lei Complementar nº 207 em 2024, foi revogado pela Lei Complementar nº 211 no último dia de dezembro do mesmo ano.
A decisão mantém o fim da obrigatoriedade de pagamento, garantindo que os proprietários de veículos continuem isentos da cobrança em 2025. Originalmente, o SPVAT substituiria o DPVAT, extinto em 2020, e seria responsável por cobrir indenizações relacionadas a mortes, invalidez e assistência médica de vítimas de acidentes de trânsito.
No entanto, com a revogação, não haverá mais suporte público para essas situações, a menos que os motoristas possuam seguros privados. A decisão repercute entre os motoristas, que comemoram o alívio financeiro, mas também levanta preocupações sobre o impacto na cobertura de vítimas de trânsito, especialmente em regiões de baixa renda.

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