A Justiça Eleitoral determinou que o Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Selvíria perca o direito ao recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A decisão foi proferida pela juíza Emirene Moreira de Souza Alves, em razão da ausência de prestação de contas referente às eleições de 2024, conforme exigido pela legislação eleitoral.
Mesmo após ser notificado sobre a irregularidade, o partido não apresentou qualquer manifestação dentro do prazo estipulado. Diante disso, as contas foram julgadas como "não prestadas". A decisão foi embasada no artigo 49 da Resolução TSE 23.607 e corroborada por parecer do Ministério Público Eleitoral, além de análise técnica realizada pelo Cartório Eleitoral.
A sentença também ordena que os registros sejam atualizados no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (Sico). Além disso, o Diretório Municipal do PT está impedido de receber recursos públicos dos fundos partidário e eleitoral até que a situação seja regularizada.
"Ante o exposto, considerando o que dos autos consta e o parecer ministerial, julgo como NÃO PRESTADAS as contas do Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores em Selvíria/MS e determino a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha", declarou a juíza em sua decisão.
O Diretório Municipal do PT ainda pode regularizar a situação e tentar recuperar o direito de acesso aos recursos, desde que apresente a prestação de contas e cumpra os requisitos legais estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

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