Crianças e adolescentes não poderão mais usar celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis de forma indiscriminada nas escolas públicas e privadas de educação básica em todo o Brasil. A determinação faz parte da Lei 15.100/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).
A norma proíbe o uso desses aparelhos durante todo o período escolar para estudantes da educação infantil, ensino fundamental e médio. O uso será permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, com a orientação dos professores, e em casos de acessibilidade, saúde ou garantia de direitos fundamentais.
O objetivo da lei, originada do PL 4.932/2024 e aprovada pelo Congresso Nacional, é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, além de melhorar o desempenho escolar, a disciplina e reduzir casos de bullying. “Celular nas escolas, agora, somente para uso pedagógico”, destacou o senador Humberto Costa (PT-PE) nas redes sociais.
A nova legislação também determina que as escolas adotem medidas para tratar do sofrimento psíquico relacionado ao uso excessivo de telas, promovendo estratégias de prevenção e espaços de acolhimento para alunos e funcionários. O Brasil, com altos índices de tempo de tela e uso de celulares, apresenta desafios adicionais nessa área, conforme apontam estudos como a pesquisa TIC Kids Online, que revelou que 95% dos jovens entre 9 e 17 anos são usuários da internet, sendo a maioria por dispositivos portáteis. A expectativa é que a restrição contribua para a melhoria do aprendizado e a promoção de um ambiente escolar mais saudável.

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