Prefeitura de Paranaíba decreta prazo para limpeza de terrenos baldios e aplicação de multas

O decreto foi motivado pelo grande número de terrenos sem manutenção, que acumulam entulhos e vegetação daninha.

28 JAN 2025 Por Redação Ap.Taboado 12h16

O prefeito de Paranaíba, Maycol Henrique Queiroz Andrade (PL), estabeleceu, por meio do Decreto nº 1.379, de 16 de janeiro de 2025, um prazo de 15 dias para que proprietários de terrenos baldios e imóveis abandonados realizem a limpeza e manutenção de suas propriedades.

A medida foi publicada na edição de 21 de janeiro do Diário Oficial da Assomasul e tem como objetivo combater riscos à saúde pública.
Ações contra riscos sanitários e ambientais. O decreto foi motivado pelo grande número de terrenos sem manutenção, que acumulam entulhos e vegetação daninha. Essas condições favorecem a proliferação de animais peçonhentos e criadouros do Aedes aegypti, transmissor de dengue, zika e chikungunya, colocando em risco a saúde da população e gerando possíveis situações de calamidade.
Consequências para os proprietários


Caso os proprietários não cumpram a determinação no prazo estipulado, equipes da prefeitura farão a limpeza dos terrenos. Os custos serão cobrados diretamente dos donos, que também estarão sujeitos a uma multa de R$ 590, com o valor dobrado em casos de reincidência. Além disso, a prefeitura pode bloquear a emissão de certidão negativa de tributos imobiliários até que as despesas sejam quitadas.
Justificativa do decreto


Segundo o prefeito Andrade, os proprietários têm a responsabilidade de zelar pela qualidade de vida dos munícipes e pela paisagem estética de Paranaíba. A medida também se faz necessária devido ao aumento do risco de situações endêmicas durante o período de chuvas, o que exige a contratação de prestadores de serviços temporários para a limpeza e capina.
O decreto enfatiza que a situação demanda a colaboração dos proprietários para evitar danos irreversíveis à saúde pública e preservar o bem-estar dos moradores de Paranaíba.

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