A Justiça de Santa Fé do Sul condenou Kaiky Ribeiro da Silva a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas praticado em localidade próxima a escolas e unidades de saúde. A sentença foi proferida pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da 1ª Vara de Santa Fé do Sul, e disponibilizada no dia 23 de fevereiro de 2026.
A prisão ocorreu em outubro de 2025, após a Polícia Militar receber denúncias recorrentes de que o acusado armazenava entorpecentes em sua residência, localizada no bairro Cohab 13 de Maio. Durante a abordagem, o jovem autorizou a entrada dos policiais, com o consentimento registrado em vídeo, afastando a alegação de invasão de domicílio.
No imóvel, os militares apreenderam cerca de 600 gramas de cocaína, porções de maconha e uma balança de precisão com vestígios das substâncias. Laudo pericial confirmou que o ponto de comercialização ficava nas proximidades de instituições de ensino e unidades de saúde, circunstância que agravou a pena.
A defesa tentou anular as provas alegando ilegalidade na abordagem e vício no consentimento, mas os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. O juiz considerou legítima a atuação policial, amparada por fundadas razões e autorização expressa do morador.
Na dosimetria da pena, foi negado o benefício do tráfico privilegiado, sob o entendimento de que a quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicavam dedicação habitual à atividade criminosa. O réu não poderá recorrer em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

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