Homem é condenado por posse irregular de arma em Santa Fé do Sul

Arma herdada funcionava normalmente e réu tinha histórico criminal

20 MAR 2026 Por Redação Jota FM 99.5 14h00

A Justiça de Santa Fé do Sul condenou Moacir da Silva Gonçalves por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. A sentença, proferida fixou pena de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa.

O caso teve início após a Polícia Militar ser acionada para atender uma ocorrência inicialmente registrada como violência doméstica. No local, foi constatado um desentendimento entre vizinhos, mas os policiais localizaram um garrucha calibre .32 escondidas sob o colchão do acusado.
Em depoimento, o réu afirmou que a arma era uma herança de família, pertencente ao avô, mantida apenas por valor sentimental. A defesa alegou que o objeto não representava risco e pediu o reconhecimento de crime impossível.
No entanto, laudo pericial confirmou que a arma estava em pleno funcionamento. O magistrado destacou que a posse irregular de arma é considerada crime de perigo abstrato, sendo suficiente a manutenção do objeto sem registro para caracterizar a infração.
A decisão também levou em conta o histórico criminal do réu, que possui outras condenações, inclusive pelo mesmo tipo de crime. Por isso, não houve substituição da pena por medidas alternativas.
A arma apreendida será encaminhada ao Exército, e o condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

 

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