A 2ª Vara do Foro de Santa Fé do Sul condenou um homem a 8 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de oferecer vantagem financeira a testemunhas para que prestassem depoimentos falsos em processos judiciais. Além da prisão, a sentença determinou o pagamento de 26 dias-multa.
De acordo com a decisão, o réu ofereceu dinheiro a duas ex-companheiras para que fizessem declarações falsas durante audiências, com o objetivo de favorecê-lo em disputas judiciais contra um advogado. O juiz responsável pelo caso desclassificou a acusação inicial de coação no curso do processo para o crime previsto no artigo 343 do Código Penal, por entender que houve oferta de vantagem financeira, sem comprovação de violência ou grave ameaça.
Na fixação da pena, a Justiça considerou o histórico criminal do condenado, que possui cinco condenações definitivas anteriores e praticou os fatos durante o cumprimento de suspensão condicional da pena. Como os atos envolveram duas testemunhas distintas, as penas foram somadas em concurso material, totalizando oito anos de prisão. O condenado poderá recorrer da decisão em liberdade.

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