Uma empresa de internet foi condenada pela 1ª Vara Cível de Paranaíba a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma moradora, após interrupções no serviço e a falta de solução adequada para o problema.
Segundo o processo, a consumidora começou a enfrentar falhas na internet em outubro de 2025. Mesmo após entrar em contato com a empresa e solicitar reparo, o problema continuou. A empresa chegou a enviar uma equipe ao imóvel sem o agendamento solicitado e, como não encontrou ninguém, deixou apenas um aviso.
O caso foi levado à Justiça após as tentativas de solução administrativa. A empresa, mesmo citada no processo, não apresentou contestação e foi considerada revel. Na sentença, a Justiça reconheceu a falha na prestação do serviço e considerou que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, caracterizando dano moral.
Além da indenização de R$ 6 mil, a empresa deverá devolver, de forma simples, um valor cobrado indevidamente na fatura da consumidora, com correção e juros conforme determinado na decisão. A sentença foi assinada eletronicamente no dia 3 de setembro de 2026, pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, e ainda cabe recurso.

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