O vereador Celso Capovilla (PL) iniciou seu mandato protocolando o primeiro Projeto de Lei do ano no Legislativo . O Projeto de Lei que entra em votação na próxima sessão, propõe a proibição de inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas, sem condições de atender aos fins a que se destinam ou impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato.
De acordo com o vereador, a proibição da inauguração de obras inacabadas relaciona-se diretamente com os princípios da moralidade, probidade, eficiência e boa administração.
A intenção, segundo argumenta Celso Capovilla, é para atingir o bem da coletividade, “ (…) pois a inauguração de uma obra inacabada, sem condições de funcionamento, apenas gera despesa irrazoável relacionada à própria solenidade e cria falsa expectativa à população. Um exemplo recente é o Balneário Municipal que foi inaugurado recentemente, porém sem condições de uso, pois não foi concluído”, detalha o propositor.
Na justificativa do projeto o vereador ainda ressalta que outras casas legislativas já discutiram esse tema e foram felizes no atendimento dessa demanda.
“Cito, a título de exemplo, as assembleias legislativas do Rio Grande do Norte, de Goiás, de Rondônia e de Pernambuco, que já aprovaram leis semelhantes proibindo a inauguração de obras inacabadas. Municípios como Porto Alegre, Birigui e Curitiba, também já aprovaram leis semelhantes por meio das suas câmaras municipais”, concluiu.

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