Justiça suspende exigência de CPF regular para cadastro no auxílio emergencial

Regra começa a valer em dois dias

16 ABR 2020Por Wander Ferreira14h47

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio do juiz  federal Ilan Presser suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para a obtenção do auxílio emergencial do governo durante a pandemia do novo coronavírus. O documento era objeto principal para garantir o cadastramento do benefício e por isso, nos últimos dias, milhares de pessoas foram a Receita Federal tentar a regularização o que gerou bastante aglomerações. 


O auxílio de R$ 600 pode ser solicitado por trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. O valor pode chegar a R$ 1.200 no caso de famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa. 
Em Mato Grosso do Sul, em apenas uma semana, cerca de 1,5 mil pessoas foram até a unidade da Receita regularizar e também fazer a inscrição do documento. Segundo o órgão, depois da liberação do benefício, houve um aumento de 80% nos serviços envolvendo o CPF. 
Muitas inscrições foram realizadas pela internet. O canal é o mais apropriado para evitar a disseminação do novo coronavírus. 
PRAZOS
A Caixa Econômica Federal tem dois dias para retirar a exigência, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. O juiz atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Pará, com parecer favorável do Ministério Público Federal.
O juiz destacou que a exigência estava provocando filas e aglomerações em agências da Receita Federal, contrariando medidas de distanciamento social adotadas pelas autoridades sanitárias no combate à pandemia."As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal", escreveu o magistrado.
Agora com a suspensão da regularização do documento o cadastramento ficou mais acessível, mas quem tiver interesse em regularizar para outros serviços pode procurar os canais digitais da Receita Federal. 
SAIBA COMO REGULARIZAR SEU CPF PELA INTERNET: 
Para regularizar o documento basta acessar o site Receita Federal e seguir as orientações abaixo: 
-Clique no quadro azul “CPF” 
-Clique no botão azul ALTERAR CADASTRO CPF
-Escolha a opção de alteração pela internet e preencha os dados solicitados;
-Digite os dados solicitados e clique no botão ENVIAR
Se o serviço for conclusivo, está pronto. 
Se o serviço não for conclusivo, será gerado um protocolo de atendimento. Mande um email com as seguintes instruções: 
Para: “[email protected]
Assunto: CPF
Corpo da mensagem: Informe o telefone 
Anexar ao e-mail os seguintes documentos:
1 – Protocolo de atendimento gerado;
2 - Documento de identidade (lei 12.037/09): seu documento precisa conter naturalidade, filiação e data de nascimento. Não contendo, encaminhe também sua certidão de nascimento ou casamento;
3 - Título de eleitor (maiores de 18 anos): se não possuir, por algum motivo, encaminhe documento ou justificativa que comprove a situação;
4 - Comprovante de endereço atualizado;
5 -  Fotografia (selfie) sua, segurando o seu documento de identidade aberto.
- É importante que a totalidade do documento esteja visível (frente e verso)
- Caso o documento de identidade esteja plastificado, serão necessárias duas selfies. Cada uma com um lado do documento.

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