Prefeito de Caarapó emite novo decreto

Horário de recolher passa valer das 23h até às 5h

23 JUL 2021Por Wander Ferreira 08h44

Considerando o Diagnóstico e Recomendações para Ações Integradas Estado/Município, nas áreas de saúde e segurança na economia, que avalia os riscos e recomendações, sai o novo decreto para o período de entre 22/7 e 04/8.

O prefeito André Nezzi assinou as seguintes determinações:

Determina-se à população em geral o toque de recolher das 23 às 05 horas, entre os dias 22 de julho a 04 de agosto de 2021.

Iniciado o horário do toque de recolher só poderão funcionar o Delivery de gêneros alimentícios, farmácia e postos de combustível de plantão, indústrias e serviços considerados essenciais e as unidades de saúde.

Uso obrigatório de máscaras faciais de proteção individual em espaços públicos e privados durante a pandemia do novo coronavírus, fundado na Lei nº 14.019/2020.

A realização de eventos festivos poderá acontecer, desde que, respeite 50% da capacidade de lotação, bem como haja o protocolo do projeto com o número de convidados, contabilizando o número de convidados que atuarão no buffet e os responsáveis pelo evento, metragem e capacidade do local, junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, que deliberará se este atende aos requisitos de contenção da saúde sanitária, e decidirá sobre o cumprimento das recomendações da OMS.

O descumprimento desta proibição, bem como a realização de festas clandestinas acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o organizador e responsável pelo evento, e caso este não seja identificado, a sanção será direcionada para cada participante, no valor individual de R$ 1.000,00.

Continua a proibição do consumo de bebidas alcóolicas nas vias públicas deste munícipio, descumprimento desta norma implicará automaticamente na multa no valor de R$ 2.000,00 ao comerciante, e o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao consumidor.

Está proibido das rodas de Tereré e Narguilé. Proibido também o esporte que utiliza o contato físico e existe ainda a proibição de aglomerações em vias públicas, independentemente da quantidade de pessoas.

A permissão de confraternizações familiares com o número máximo de dez pessoas. O decreto dia ainda que em caso de reuniões familiares, com número acima de dez pessoas, o Departamento de Vigilância Sanitária aplicará a multa de R$ 1.000 (mil reais) por pessoa infratora.

Quanto ao comércio, continua o uso de medidas de biossegurança, e mantém algumas restrições:

A proibição da utilização de caixas de som de qualquer natureza nas portas, sendo permitida a propaganda de rua com carros de sons desde que nas vinhetas se aborde a prevenção ao coronavírus; evitar a formação de filas para atendimento, se necessário deverá ser marcada no chão os limites de distanciamento entre as pessoas (1,5 a 2 metros); A disposição de funcionário treinado na porta do estabelecimento, a fim de organizar e controlar as filas de pessoas que possam se formar.

Após o toque de recolher os estabelecimentos mencionados somente poderão funcionar na modalidade delivery até as 24 horas.

A aplicação de multa, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, para o infrator que após ter sido contaminado pela Covid-19 ou estiver com familiar na residência com o vírus descumprir o isolamento.

A fiscalização do cumprimento será realizada por intermédio da Polícia Militar Estadual, Corpo de Bombeiros Militar Estadual e da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária Municipal.

fonte: Portaldacidade

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