Dois homens são condenados por "gatos" de energia em centro de abastecimento

Tribunal manteve sanções contra ex-diretor e prestador de serviços acusados de cobrar valores irregulares para permitir ligações clandestinas de energia em boxes comerciais

08 MAR 2026 Por Redação Jota FM 10h15

A Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de dois envolvidos em um esquema de ligações clandestinas de energia elétrica em um centro de abastecimento público de alimentos em Campo Grande. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível da Corte. O colegiado confirmou as penalidades aplicadas a um ex-diretor da entidade e a um prestador de serviços.

A investigação teve início após denúncias feitas por comerciantes que utilizavam boxes no local. Eles relataram a cobrança de valores para permitir o uso de energia por meio de ligações clandestinas, conhecidas como “gatos”. Os pagamentos eram feitos diretamente aos envolvidos no esquema.

As apurações indicam que a prática ocorreu entre 2016 e 2018. Segundo o processo, os responsáveis autorizavam ou realizavam ligações irregulares na rede elétrica do próprio centro de abastecimento. Em troca, comerciantes pagavam uma cobrança descrita pelos envolvidos como uma taxa provisória.

O dinheiro arrecadado não era destinado à administração do espaço público. Os valores ficavam com os participantes do esquema. A prática resultou em prejuízo financeiro relacionado ao consumo irregular de energia elétrica.

Relatórios técnicos da concessionária identificaram diversas ligações clandestinas em boxes do centro de abastecimento. O levantamento apontou perdas estimadas em cerca de R$ 449 mil no período analisado. Os dados foram utilizados como prova no processo judicial.

Na primeira instância, a Justiça reconheceu a prática de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito e dano ao erário. Entre as penalidades impostas estão devolução dos valores recebidos, pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos por até dez anos. Também foi determinada a proibição de receber incentivos fiscais ou benefícios públicos pelo mesmo período.

O ex-dirigente ainda recebeu a sanção de perda da função pública. Os dois condenados recorreram da decisão ao Tribunal. Um deles alegou ausência de provas e afirmou que os valores recebidos seriam referentes a serviços prestados.

O outro tentou suspender o processo e pediu a redução das penalidades aplicadas. O recurso foi analisado pelo relator, juiz convocado Wagner Mansur Saad. O magistrado destacou que o conjunto de provas demonstra a existência do esquema e a participação dos envolvidos.

O relator citou depoimentos, documentos bancários e relatórios técnicos reunidos durante a investigação. Segundo o magistrado, o material comprova a intenção de obter vantagem com a prática irregular. O colegiado também afirmou que particulares podem responder por improbidade quando atuam em conjunto com agentes públicos.

Com base nesse entendimento, a 4ª Câmara Cível manteve por unanimidade a sentença da primeira instância. As sanções impostas aos condenados seguem válidas após a decisão do Tribunal.

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