INSS esclarece regra após questionamento em Cassilândia sobre perícia de menor

Órgão responde reclamação de mãe e reforça validade de portaria federal

04 MAR 2026 Por Redação Jota FM 99.5 15h00

Um questionamento feito em Cassilândia sobre a exigência de documento com foto para menor de 16 anos durante perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gerou esclarecimento oficial da gerência executiva regional do órgão.

O QUESTIONAMENTO EM CASSILÂNDIA
O caso veio à tona após uma mãe relatar que o atendimento do filho menor de 16 anos teria sido recusado na agência local do INSS por falta de documento oficial com foto no momento da perícia médica.
Diante da situação, foi solicitado posicionamento formal ao órgão para esclarecer qual é a exigência normativa vigente para esse público.
Segundo o relato, a negativa teria ocorrido sob justificativa de ausência de documento com fotografia, o que levantou dúvidas sobre possível mudança nas regras administrativas.
A RESPOSTA OFICIAL DO INSS
Em resposta, a gerência executiva informou que não houve alteração na norma vigente e que continua valendo o que determina a Portaria SRGPS/MPS nº 1.059/2024.
De acordo com o INSS:
Na ausência de documento oficial com foto, deve ser aceita a Certidão de Nascimento para a realização de exame médico-pericial de menor de 16 anos, especialmente nos casos relacionados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O órgão destacou ainda que:
As unidades devem seguir estritamente o que está previsto na portaria, sem criar exigências adicionais
Decisões judiciais isoladas não possuem efeito normativo geral capaz de alterar automaticamente procedimentos administrativos.
A responsabilidade técnica e normativa das perícias é do Departamento de Perícia Médica Federal.
Ao INSS cabe a gestão administrativa, incluindo organização de atendimentos e agendamentos.
Quanto a situações de eventual recusa por ausência de documento com foto, a orientação é que:
Seja realizado reagendamento imediato, evitando prejuízo ao usuário;
O caso seja comunicado formalmente à coordenação regional da Perícia Médica Federal;
Seja enviada cópia à coordenação de atendimento para providências administrativas.

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