A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (16) que comércios que vendem cigarros eletrônicos terão seus CNPJ suspensos. A medida faz parte da Instrução Normativa RFB 2.229, publicada no Diário Oficial da União, e entrará em vigor em 10 dias. A suspensão ocorrerá quando for constatada a comercialização, exposição, armazenamento ou transporte de produtos proibidos, como cigarros eletrônicos e vapes, que representam riscos à saúde pública, ao meio ambiente ou à segurança.
A Receita explicou que essa ação visa combater o crime organizado e a lavagem de dinheiro, reforçando a proibição de produtos como os cigarros eletrônicos, já vedados pela Anvisa desde 2009. Em abril de 2024, a Anvisa manteve a proibição da comercialização, fabricação, importação e propaganda desses itens.
Atualmente, a liberação dos cigarros eletrônicos está sendo discutida no Senado, por meio de um projeto de lei da senadora Soraya Thronicke. A proposta busca autorizar e regulamentar a produção, comercialização, exportação, importação e consumo desses dispositivos, aplicando as mesmas regras dos cigarros convencionais. A votação, prevista para 20 de agosto, foi adiada para 13 de setembro e ainda não tem decisão final.
Entre as propostas do projeto está a proibição do consumo de cigarros eletrônicos em locais fechados, além da venda para menores de 18 anos. Quem desobedecer as regras estará sujeito a multas que variam de R$ 20 mil a R$ 10 milhões, além de penas de detenção de dois a quatro anos. A senadora Soraya enfatizou que a regulamentação busca frear o uso desenfreado dos dispositivos, argumentando que o problema está nos componentes internos dos cigarros eletrônicos e não no dispositivo em si.
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