Pix terá novas regras a partir de novembro

O principal objetivo dessas medidas é combater fraudes em que criminosos obtêm acesso às credenciais dos clientes, como login e senha, seja por roubo ou por engenharia social

17 OUT 2024 Por Redação Sidrolândia 19h58

A partir de 1º de novembro, o Pix terá novas regras para aumentar a segurança e prevenir fraudes, especialmente em transações feitas com dispositivos não cadastrados pelos clientes. Agora, o limite de transação para dispositivos não registrados será de até R$200, e o limite diário para essas operações será de até R$1.000.

O Banco Central explicou que o cadastro de dispositivos será necessário apenas para aqueles que nunca tenham sido usados em transações Pix para determinado usuário. As instituições financeiras terão que adotar soluções para processos de registro, exclusão, alteração e portabilidade das chaves Pix, além de garantir mecanismos para a entrada e saída de recursos nas contas.

Também será exigido que os bancos ofereçam, em canais eletrônicos acessíveis aos clientes, informações sobre como evitar fraudes. A verificação de segurança deverá ser feita semestralmente para clientes que apresentem histórico de fraudes na base de dados do Banco Central.

O principal objetivo dessas medidas é combater fraudes em que criminosos obtêm acesso às credenciais dos clientes, como login e senha, seja por roubo ou por engenharia social.

“O Banco Central continua trabalhando para tornar o Pix cada vez mais seguro. Essas novas medidas ajudarão a reduzir a ocorrência de golpes e permitirão que as instituições financeiras utilizem de forma mais eficaz as informações antifraude”, afirmou Breno Lobo, chefe adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.

Além das mudanças para 2024, em 2025, será implementado o Pix automático, previsto para 16 de junho. A ferramenta funcionará como um débito automático para facilitar o pagamento de cobranças recorrentes, como mensalidades de escolas e academias, além de serviços públicos.

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