Teve início prazo de entrega do ITR 2024 em todo Brasil

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, é crucial que os produtores rurais observem o prazo para evitar multas e juros

12 AGO 2024Por Redação Sidrolândia08h26
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A partir desta segunda-feira, 12 de agosto, começa em todo o Brasil o período para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024. O prazo final para a entrega da declaração é 30 de setembro, conforme orientações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), é crucial que os produtores rurais observem o prazo para evitar multas e juros. A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que possuam imóveis rurais, tenham direito de uso útil ou qualquer forma de posse do imóvel. No entanto, algumas entidades podem estar isentas ou imunes ao imposto e, portanto, não precisam declarar.

A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponível no site da Receita Federal a partir do dia 12 de agosto. Também é possível utilizar o Receitanet para a transmissão. "O imposto é obrigatório para todo imóvel rural, exceto nos casos de isenção e imunidade previstos em lei. O produtor deve ficar atento aos prazos para evitar multas e juros. Caso haja erro na declaração, a retificação deve ser feita através do Programa ITR 2024", destacou José Henrique Pereira, assessor técnico da CNA.

A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC) e pelo Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT). Contribuintes que já possuem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar o número do recibo de inscrição.

O pagamento do imposto pode ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou QR Code (Pix). O valor mínimo do imposto é R$ 10,00, mesmo que o montante apurado seja inferior. Os contribuintes têm a opção de antecipar o pagamento ou dividir em até quatro quotas, respeitando o limite de R$ 50,00 por quota, com a apresentação de declaração retificadora.

O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica via instituições financeiras autorizadas ou diretamente nos caixas eletrônicos, aplicativos bancários ou em qualquer agência bancária que opere com arrecadação federal.

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