Governo do Estado propõe alteração na lei que qualifica organizações sociais

A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da ALEMS

09 SET 2021Por Heloíse Gimenes10h20

Começou a tramitar nesta quinta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 262/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei 4.698, de 20 de julho de 2015, que regulamenta os requisitos de que trata o artigo 8º da Lei 4.640, de 24 de dezembro de 2014. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A Lei 4.698 dispõe sobre a regulamentação dos requisitos para qualificação das pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e organizações sociais, cujas atividades sejam dirigidas à pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e à preservação do meio ambiente, à cultura, à saúde, à assistência social e ao atendimento à produção e à agricultura familiar, com o objetivo de  estabelecer parcerias para prestação de serviços públicos afetos às áreas mencionadas.

Decorridos seis anos da sanção da lei, os gestores públicos constataram a necessidade de algumas mudanças nos dispositivos, visando a segurança e o atendimento das exigências dos órgãos de controle externo. As principais alterações referem-se aos limites de gastos com a remuneração dos membros da diretoria e à inserção de previsão de execução de despesas.

A proposta ainda insere vedações à celebração de contrato com organização que esteja omissa no dever de prestar contas ou com entidade de cônjuges, companheiro ou parente consanguíneo (até terceiro grau) de agentes ocupantes de determinados cargos ou funções no Estado.

O projeto determina também a competência do signatário do contrato de gestão de cientificar o Tribunal de Contas e a Assembleia Legislativa de qualquer irregularidade apurada pelos responsáveis de fiscalização da execução e utilização dos recursos públicos.        

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