Um idoso de 76 anos passou quatro anos oficialmente registrado como morto em Mato Grosso do Sul até conseguir reverter a situação na Justiça. O caso provocou o cancelamento do CPF, a suspensão do benefício previdenciário e uma série de restrições que impediram o homem de exercer atos básicos da vida civil.
A decisão judicial que anulou o registro de óbito foi obtida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O caso ocorreu em Bela Vista e envolveu registros civis nos municípios de Porto Murtinho, Laguna Carapã e Caracol.
Segundo o processo, o homem descobriu em 2022 que havia uma averbação de óbito em sua certidão de nascimento. O documento indicava que ele teria morrido em fevereiro daquele ano, em Porto Murtinho. Desde então, passou a enfrentar dificuldades para acessar serviços de saúde, regularizar documentos e receber aposentadoria.
O erro também impediu o assistido de utilizar serviços públicos e realizar procedimentos básicos que exigiam confirmação cadastral. Sem documentos válidos, ele ficou em situação de vulnerabilidade na zona rural onde vive.
A ação judicial foi proposta inicialmente pelo defensor público Mauricio Augusto Barbosa. Na petição, ele afirmou que o problema retirava do assistido direitos fundamentais garantidos pela legislação. “Tal situação retira do autor o básico de todos os direitos, principalmente o direito de existir”, registrou nos autos.
Durante a tramitação do processo, a Defensoria realizou diligências para esclarecer a origem da inconsistência. O defensor público Diogo Alexandre de Freitas reuniu documentos antigos, informações da Polícia Federal e registros que comprovaram a existência de duas pessoas utilizando os mesmos dados civis.
As investigações identificaram que outra pessoa falecida em Porto Murtinho utilizava o mesmo assento de nascimento do idoso. A diferença entre os registros aparecia apenas no número do RG. A partir dessa sobreposição de dados, o óbito acabou vinculado indevidamente ao morador de Alto Caracol.
Além da documentação, a Defensoria apresentou relatório social mostrando as dificuldades enfrentadas pelo assistido sem acesso a serviços essenciais. O homem permanecia sem benefício previdenciário e enfrentava obstáculos até para atendimento médico.
Na sentença, a Justiça reconheceu erro na lavratura do óbito e determinou o cancelamento definitivo do registro. O Judiciário também mandou retirar a averbação da certidão de nascimento e comunicou a Receita Federal e o INSS para restabelecimento do CPF e da aposentadoria do idoso.

O caso aconteceu em Bela Vista e envolveu registros feitos nos municípios de Porto Murtinho, Laguna Carapã e Caracol Foto: Ilustrativa
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