Projeto cria pontuação extra para proteção às mulheres

Proposta incentiva entidades a ampliar atendimento especializado às vítimas

17 AGO 2026Por Tony Feitosa08h00
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Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um projeto de lei que prevê pontuação adicional em editais de chamamento público para entidades que desenvolvam ações de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Pela proposta, os editais deverão estabelecer um critério específico de pontuação diferenciada para organizações que tenham profissional da área de assistência social destinado ao atendimento de mulheres vítimas de violência.

A pontuação deverá ser compatível com o objeto de cada parceria e respeitar os princípios da isonomia, impessoalidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público.

A iniciativa busca estimular organizações do terceiro setor a ampliar sua estrutura técnica para oferecer acolhimento, orientação e encaminhamento às mulheres que estejam enfrentando situações de violência.

Incentivo à rede de proteção

Segundo a justificativa do projeto, a presença de profissionais especializados pode aumentar a capacidade de atendimento das organizações e contribuir para uma resposta mais estruturada aos casos de violência doméstica e familiar.

A medida também pretende fortalecer a rede de proteção e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos às vítimas.

O texto destaca que a proposta não cria diretamente novas despesas ou obrigações imediatas para o Poder Executivo.

Aplicação nos chamamentos públicos

O projeto está alinhado às diretrizes da Lei Maria da Penha, que estabelece a atuação articulada do Poder Público e da sociedade no desenvolvimento de políticas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

Caso seja aprovado, o Poder Executivo poderá regulamentar a futura lei, estabelecendo critérios técnicos, metodologia de pontuação e outros requisitos necessários para aplicação da medida nos chamamentos públicos estaduais.

A proposta pretende, dessa forma, utilizar os próprios critérios de seleção das parcerias públicas como mecanismo de incentivo à qualificação das entidades que atuam diretamente na proteção e no atendimento de mulheres vítimas de violência.

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