A atuação da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande resultou na condenação de envolvidos em um esquema de fraude licitatória que causou prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos de Mato Grosso do Sul. A decisão judicial acolheu ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e determinou que o espólio do principal operador financeiro da fraude restitua R$ 1.024.000,00 ao erário.
Além do ressarcimento, a sentença impôs a um segundo empresário a penalidade de proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo período de quatro anos, em razão de sua participação na manipulação dos orçamentos que embasaram o processo licitatório.
A investigação conduzida pelo promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri apurou irregularidades em um pregão eletrônico realizado em 2018 pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização para aquisição de 12 mil mapas geopolíticos personalizados de Mato Grosso do Sul. O contrato foi firmado pelo valor de R$ 1,44 milhão, com custo unitário de R$ 120 por mapa.
Durante as apurações, o MPMS identificou que o Termo de Referência continha uma exigência considerada restritiva e direcionada: a inclusão de um código ISBN específico, pertencente exclusivamente ao empresário que controlava a editora vencedora do certame. A cláusula inviabilizou a participação de concorrentes e resultou em uma licitação com apenas um participante.
Segundo o Ministério Público, a própria investigação contou com uma declaração considerada decisiva do então secretário responsável pela pasta. Ao tomar conhecimento da inclusão do ISBN específico no edital, o gestor reconheceu a irregularidade ao afirmar que a exigência caracterizava direcionamento do processo licitatório.
As investigações também revelaram a existência de uma cadeia de produção simulada para justificar os valores contratados. Conforme demonstrado nos autos, a editora vencedora não produziu diretamente os mapas e terceirizou toda a fabricação. Os insumos foram adquiridos por aproximadamente R$ 104 mil e a impressão ficou a cargo de uma gráfica contratada por R$ 312 mil.
Com isso, o custo real da operação foi calculado em cerca de R$ 416 mil, valor muito inferior aos R$ 1,44 milhão pagos pelo Estado. O MPMS concluiu que houve um superfaturamento de R$ 1.024.000,00, representando uma margem indevida de aproximadamente 71% sobre o contrato.
Outro fator apontado pela Promotoria foi a contratação de um volume excessivo de material. Anos após a aquisição, milhares de mapas ainda permaneciam armazenados sem utilização, evidenciando a desnecessidade da quantidade adquirida e reforçando os indícios de prejuízo ao patrimônio público.
A sentença aplicou os parâmetros da Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa e passou a exigir a comprovação de dolo específico para responsabilização dos envolvidos. Em razão do falecimento do principal articulador do esquema, as sanções pessoais foram extintas, permanecendo apenas a obrigação de ressarcimento ao erário, limitada ao patrimônio transferido aos herdeiros.
O Ministério Público destacou ainda que outros envolvidos celebraram Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) ao longo da tramitação processual, comprometendo-se a colaborar com as investigações e devolver valores aos cofres públicos. A condenação atual alcança os réus que optaram por não aderir às propostas de conciliação apresentadas durante o processo.

Sede do MPMSDivulgação
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