Justiça determina transferência urgente de estudantes após denúncias sobre escola improvisada

Ministério Público aponta graves irregularidades estruturais em unidade rural de Ivinhema

14 MAI 2026Por Assessoria 06h56
Botão de Compartilhar Facebook

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, conseguiu na Justiça uma decisão liminar que obriga o Governo do Estado a adotar medidas urgentes para garantir melhores condições de ensino a estudantes da zona rural do município. A determinação foi expedida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema após ação civil pública envolvendo a situação da Escola Agrícola, extensão da Escola Estadual Reynaldo Massi.

Segundo o MPMS, os alunos estavam frequentando aulas em um barracão improvisado, originalmente utilizado para eventos sociais, sem estrutura mínima adequada para atividades pedagógicas. A situação foi constatada durante acompanhamento realizado pelo órgão ministerial, que identificou uma série de falhas consideradas graves no funcionamento da unidade escolar.

De acordo com o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, o espaço apresentava condições incompatíveis com o ambiente educacional. Entre os problemas relatados estavam salas improvisadas com divisórias sem isolamento acústico, ausência de climatização e falta de espaços essenciais, como biblioteca, refeitório e área adequada para atividades físicas.

Relatórios técnicos também apontaram irregularidades nas áreas de segurança e saúde, incluindo extintores de incêndio vencidos, ausência de alvará sanitário e utilização de um imóvel registrado oficialmente como salão de festas, sem autorização específica para funcionamento escolar. Professores chegaram a levar ventiladores de casa para amenizar o calor enfrentado pelos estudantes dentro das salas improvisadas.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a gravidade da situação e determinou que o Estado realize o remanejamento dos alunos para uma unidade com estrutura adequada no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa. A decisão ainda prevê que, havendo concordância do município, a antiga escola rural poderá ser reformada no prazo de até seis meses.

O pedido para reforma do barracão, porém, foi negado pela Justiça. O entendimento foi de que o imóvel alugado não possui condições estruturais adequadas para adaptação permanente, tornando inviável o investimento de recursos públicos no local.

A decisão reforça o entendimento de que o acesso à educação de qualidade é um direito fundamental e deve ser garantido com infraestrutura adequada, segurança e dignidade aos estudantes da rede pública.

Deixe seu Comentário

Leia Também