Lei de Coronel David amplia informação sobre fim de fidelidade

Nova regra obriga estabelecimentos a informar clientes sobre proteção prevista em lei estadual

22 SET 2026Por Assessoria 12h17
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Uma lei de autoria do deputado estadual Coronel David (PL) reforça a proteção aos consumidores de Mato Grosso do Sul contra a cobrança de multa por encerramento antecipado de contratos de serviços contínuos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (22) e determina que os estabelecimentos informem, em local visível, a proibição de cláusulas de fidelização.

A nova legislação também obriga os estabelecimentos a manter uma cópia da Lei Estadual nº 5.597/2020 disponível para consulta dos clientes.

A norma complementa a legislação publicada em 24 de novembro de 2020, também de autoria de Coronel David, que já proíbe, em Mato Grosso do Sul, cláusulas que obriguem o consumidor a permanecer vinculado a determinado serviço sob pena de multa em caso de cancelamento antecipado.

Com a nova regra, a informação sobre esse direito deverá estar disponível de forma clara no momento em que o consumidor procura ou contrata um serviço contínuo.

Informação ao consumidor

Segundo a nova lei, o aviso deverá ser afixado em local de fácil visualização dentro do estabelecimento. Além disso, uma cópia da Lei nº 5.597/2020 deverá ficar disponível para que os clientes possam consultar o texto completo.

De acordo com a justificativa da proposta, mesmo com a legislação em vigor há anos, o gabinete do deputado continua recebendo relatos relacionados à exigência de períodos de permanência e à cobrança de penalidades por cancelamento antecipado.

O texto aponta ainda que parte dessas situações estaria relacionada à falta de conhecimento dos consumidores sobre os direitos previstos na legislação estadual.

“Não basta o direito estar na lei. O consumidor precisa saber que ele existe e ter acesso à informação para poder exercê-lo”, afirmou Coronel David.

O que muda na prática

A nova lei não cria a proibição da fidelização. Essa proteção já está prevista desde 2020. A mudança está na obrigação de informar o consumidor sobre esse direito de maneira visível e acessível nos estabelecimentos.

A medida busca ampliar a transparência nas relações de consumo e facilitar o acesso às informações antes ou durante a contratação de serviços contínuos.

Para Coronel David, a iniciativa faz com que o direito previsto na legislação deixe de ficar restrito ao texto da lei e passe a fazer parte do cotidiano dos consumidores.

“A informação também é uma forma de proteção. Quando o consumidor conhece o seu direito, ele tem mais condições de questionar uma cobrança indevida e tomar uma decisão consciente”, destacou o deputado.

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