MPMS garante condenação de acusado por chacina incendiária em Campo Grande

Réu recebeu pena de 67 anos de prisão por crime que chocou moradores da Capital

22 MAI 2026Por Danielle Valentim07h35
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Em julgamento realizado nesta quarta-feira (20/05), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) garantiu a condenação de um réu à pena de 67 anos de reclusão em regime fechado. O crime, ocorrido em 13 de outubro de 2014 no bairro Jardim Columbia, chocou a capital pela brutalidade.

Conforme a denúncia, o réu, agindo em coautoria com um adolescente, ateou fogo em uma residência que tinha grades nas janelas e que estava com as portas trancadas, impedindo qualquer chance de defesa das vítimas. O ataque resultou na morte cruel de três pessoas, além de causar graves queimaduras em sua ex-esposa, que sobreviveu após passar mais de 40 dias internada.

O Promotor de Justiça Substituto Leonardo da Silva Oba sustentou, em Plenário, três qualificadoras para os homicídios consumados e tentado:

Motivo fútil: O réu agiu motivado por ciúmes, pelo simples fato de sua convivente estar consumindo bebidas alcoólicas na companhia de amigos.
Meio cruel: O emprego do fogo causou um sofrimento físico e mental desmedido e desesperador às vítimas.
Recurso que dificultou a defesa: O acusado agiu sorrateiramente, incendiando o imóvel que tinha grades nas janelas e que já estava com as portas trancadas.

O MPMS argumentou que o incêndio funcionou como o crime-meio para atingir o crime-fim (os homicídios). Além disso, o Promotor de Justiça obteve êxito ao requerer que o contexto de violência doméstica contra a vítima sobrevivente majorasse a pena-base na primeira fase da dosimetria, e que a agravante genérica de instigar menor de idade à prática criminosa (Art. 62, III, do CP) fosse aplicada na pena do crime de corrupção de menores.

O réu permaneceu foragido por cerca de 10 anos, sendo capturado apenas em 24 de março de 2025. Na sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Aluizio Pereira dos Santos, destacou a intensa culpabilidade e a premeditação do réu, que pediu para o adolescente comprar o combustível e atacou em horário de extrema vulnerabilidade das vítimas.

 

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