MPMS orienta servidores sobre condutas vedadas durante período eleitoral

Palestra na ALEMS esclarece regras e alerta para punições legais

13 JUL 2026Por Daniela Benante 07h38
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O promotor de Justiça Moisés Casarotto, coordenador do Núcleo Eleitoral do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), ministrou nesta sexta-feira (10), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), a palestra "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha e Abuso de Poder". O encontro reuniu servidores da Casa de Leis no Plenarinho Nelito Câmara para esclarecer as principais regras que devem ser observadas durante o período eleitoral.

Casarotto destacou que a iniciativa busca orientar os agentes públicos sobre as restrições previstas na legislação eleitoral, especialmente no artigo 73 da Lei das Eleições, que estabelece condutas proibidas aos servidores públicos durante as campanhas.

"O artigo 73 da Lei Eleitoral estabelece uma série de vedações aos agentes públicos. Por isso, todos os fatores devem ser levados em conta para que seja respeitada a lei", afirmou.

Durante a palestra, o promotor explicou as diferenças entre os dispositivos que tratam do abuso de poder e ressaltou que os servidores podem participar de campanhas eleitorais apenas fora do horário de expediente.

"É importante destacar que durante o expediente o servidor não pode fazer campanha. Somente fora do horário de trabalho é permitido", esclareceu.

O representante do MPMS também enfatizou que as regras se aplicam tanto aos servidores estaduais quanto aos municipais, independentemente do cargo em disputa. Segundo ele, gestores e servidores que descumprirem a legislação podem responder por infrações eleitorais.

Casarotto orientou ainda que servidores e candidatos consultem as assessorias jurídicas dos órgãos públicos sempre que houver dúvidas sobre a legislação, evitando multas e outras sanções, que podem chegar à cassação de mandato.

Ao encerrar a palestra, o promotor lembrou que grande parte das denúncias eleitorais parte dos próprios adversários políticos.

"O principal fiscal é o adversário. Tem o candidato, a coligação e o eleitor. Quando a denúncia toma determinada proporção, o Ministério Público intervém", concluiu.

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