OAB/MS garante absolvição de advogado público em ação criminal

Tribunal reconhece atipicidade da conduta e reforça prerrogativas da advocacia

14 JUL 2026Por Assessoria 07h20
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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) obteve mais uma decisão favorável em defesa das prerrogativas da advocacia. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a atipicidade da conduta de um advogado público parecerista e determinou sua absolvição, acolhendo o recurso da defesa e a manifestação apresentada pela OAB/MS.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (13) em acórdão de relatoria do desembargador Jairo Roberto de Quadros. A absolvição ocorreu com fundamento no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver prova da existência do fato criminoso.

Em manifestação no processo, o secretário-geral e corregedor-geral da OAB/MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, destacou que a decisão representa um avanço não apenas para a advocacia, mas também para a sociedade.

Segundo ele, o reconhecimento da imunidade profissional assegura o pleno exercício da atividade advocatícia e fortalece direitos e garantias fundamentais.

A atuação institucional da OAB/MS no caso contou ainda com a participação da presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDA), Silmara Salamaia Gonçalves, que trabalhou em conjunto com a Secretaria-Geral na defesa das prerrogativas profissionais.

Para a OAB/MS, a decisão reafirma a importância da independência técnica dos advogados públicos pareceristas e reforça a segurança jurídica no exercício da função.

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