Relacionamento virtual termina em condenação por estelionato sentimental

Caso de manipulação emocional e transferências financeiras envolvendo mulher com deficiência resulta em condenação criminal e expõe avanço de enquadramento judicial para violência de gênero patrimonial

17 MAI 2026Por Redação Jota FM06h30
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Um relacionamento afetivo iniciado de forma virtual terminou em condenação criminal em Campo Grande após a Justiça reconhecer exploração emocional e financeira. O caso envolveu uma mulher com deficiência que realizou transferências bancárias sucessivas ao parceiro sob justificativas apresentadas ao longo do vínculo.

A decisão judicial enquadrou a conduta como estelionato, com reconhecimento do uso de vulnerabilidade emocional para obtenção de vantagem indevida.

A atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul foi decisiva para reverter o encaminhamento inicial da investigação. A instituição defendeu que o caso deveria ser analisado sob perspectiva de violência de gênero e exploração patrimonial em contexto afetivo. A partir dessa reavaliação, o processo avançou para responsabilização criminal do acusado.

De acordo com os autos, o homem manteve contato com a vítima e passou a solicitar valores sob a justificativa de dificuldades pessoais. As transferências eram realizadas com a expectativa de encontro presencial, que era constantemente adiado. Ao longo do tempo, o padrão de solicitações se repetiu e resultou em prejuízo financeiro acumulado.

Mesmo após pedido inicial de arquivamento do inquérito, a Defensoria recorreu da decisão e manteve a investigação em andamento. O caso foi posteriormente denunciado pelo Ministério Público e seguiu para julgamento na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A análise judicial considerou a relação de confiança e a condição de vulnerabilidade da vítima no contexto da fraude.

O réu foi condenado por estelionato, com pena de reclusão em regime inicial aberto e substituição por penas restritivas de direitos. A sentença também determinou indenização por danos materiais e morais à vítima. Paralelamente, foi ajuizada ação cível para ampliar a reparação financeira dos prejuízos reconhecidos no processo criminal.

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