Temer sanciona lei da terceirização irrestrita em empresas e administração pública

03 ABR 2017 Por F.F.F 03h17

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O presidente Michel Temer sancionou nessa sexta-feira (31), com três vetos, a lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.

A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública e na atividade fim de qualquer empresa.

Foi vetado o parágrafo terceiro, do Artigo 10, que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência.

De acordo com o Planalto, esse artigo foi vetado porque previa a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário de trabalho, caso isso fosse aprovado em acordo ou convenção coletiva.

Artigos 11 e trechos do Artigo 12 também foram vetados, de acordo com o Planalto, porque repetiam itens que já estão no Artigo 7 da Constituição Federal.

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